Litisconsórcio: o que é, tipos e exemplos simples para não esquecer
- Septem Capulus
- 6 de mai.
- 3 min de leitura
Tá estudando processo civil e o litisconsórcio deu um nó na sua cabeça? No post de hoje, você entende o que é o litisconsórcio, os seus tipos, exemplos práticos e como ele funciona no processo civil com base no CPC:

ÍNDICE
Tipos de litisconsórcio no CPC
3.1. Quanto à formação
3.2. Quanto à posição no processo
3.3. Quanto à autonomia das partes
Se aprofunde no Direito Processual Civil
O que é litisconsórcio?
Litisconsórcio é a participação de duas ou mais pessoas, no mesmo polo (ativo ou passivo) de um processo judicial, defendendo interesses comuns ou relacionados.
O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trata do tema nos artigos 113 a 118.
Essa figura processual visa garantir economia processual, evitar decisões contraditórias e promover maior eficiência na prestação jurisdicional.
Quando ocorre o litisconsórcio?
O litisconsórcio ocorre quando:
Duas ou mais pessoas demandam juntas contra outra(s) (litisconsórcio ativo);
Duas ou mais pessoas são demandadas ao mesmo tempo (litisconsórcio passivo);
Em ambos os polos há múltiplos sujeitos (litisconsórcio misto).
Tipos de litisconsórcio no CPC
O CPC classifica o litisconsórcio de várias formas. Esses são os principais tipos:
1. Quanto à formação:
Litisconsórcio necessário: é obrigatório por lei ou pela natureza da relação jurídica (ex: anulação de casamento).
Litisconsórcio facultativo: é opcional, e depende da conveniência das partes ou do juiz.
2. Quanto à posição no processo:
Ativo: todos são autores.
Passivo: todos são réus.
Misto: há vários autores e vários réus.
3. Quanto à autonomia das partes:
Unitário: a decisão deve ser a mesma para todos os litisconsortes (ex: ação de usucapião).
Simples: a decisão pode variar entre os litisconsortes (ex: ação de cobrança contra devedores solidários).
Exemplo prático de litisconsórcio
Imagine que três vizinhos movem uma ação contra a prefeitura por danos causados por uma obra pública. Como os interesses são comuns, eles podem figurar juntos como autores.
Esse é um litisconsórcio ativo facultativo simples.
Agora pense em um caso de anulação de casamento: os dois cônjuges devem obrigatoriamente estar no processo.
Aqui, temos um litisconsórcio passivo necessário.
Quando o juiz pode intervir no litisconsórcio?
O juiz pode:
Determinar a inclusão de litisconsorte necessário, sob pena de nulidade do processo (art. 115 do CPC);
Limitar o número de litisconsortes, nos casos em que o excesso dificultar a defesa ou comprometer a celeridade processual (art. 113, §1º).
Litisconsórcio e a prática jurídica
Na prática, identificar corretamente o tipo de litisconsórcio é fundamental:
Garante que o processo não seja anulado por falta de partes;
Permite decisões mais justas e completas;
Influencia diretamente na estratégia de atuação do advogado.
Resumo pro print: Tipos de litisconsórcio
Critério | Tipo | Exemplo prático |
Formação | Necessário ou Facultativo | Anulação de casamento vs. ação coletiva de consumo |
Posição no processo | Ativo, Passivo ou Misto | Vários autores vs. vários réus |
Natureza da decisão | Simples ou Unitário | Ação de cobrança vs. ação de usucapião |
Dúvidas frequentes
✅ É obrigatório que todos os litisconsortes tenham o mesmo advogado?
Não. Cada litisconsorte pode ter defesa própria, inclusive com advogados diferentes.
✅ O juiz pode excluir alguém do litisconsórcio?
Sim, nos casos em que houver excesso de partes que cause prejuízo à celeridade processual.
✅ Cabe recurso da decisão que reconhece litisconsórcio necessário?
Sim, geralmente por meio de agravo de instrumento.
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