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Litisconsórcio: o que é, tipos e exemplos simples para não esquecer

Tá estudando processo civil e o litisconsórcio deu um nó na sua cabeça? No post de hoje, você entende o que é o litisconsórcio, os seus tipos, exemplos práticos e como ele funciona no processo civil com base no CPC:




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ÍNDICE





O que é litisconsórcio?

Litisconsórcio é a participação de duas ou mais pessoas, no mesmo polo (ativo ou passivo) de um processo judicial, defendendo interesses comuns ou relacionados. 


O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trata do tema nos artigos 113 a 118.


Essa figura processual visa garantir economia processual, evitar decisões contraditórias e promover maior eficiência na prestação jurisdicional.





Quando ocorre o litisconsórcio?

O litisconsórcio ocorre quando:


  • Duas ou mais pessoas demandam juntas contra outra(s) (litisconsórcio ativo);

  • Duas ou mais pessoas são demandadas ao mesmo tempo (litisconsórcio passivo);

  • Em ambos os polos há múltiplos sujeitos (litisconsórcio misto).





Tipos de litisconsórcio no CPC

O CPC classifica o litisconsórcio de várias formas. Esses são os principais tipos:



1. Quanto à formação:


  • Litisconsórcio necessário: é obrigatório por lei ou pela natureza da relação jurídica (ex: anulação de casamento).

  • Litisconsórcio facultativo: é opcional, e depende da conveniência das partes ou do juiz.



2. Quanto à posição no processo:


  • Ativo: todos são autores.

  • Passivo: todos são réus.

  • Misto: há vários autores e vários réus.



3. Quanto à autonomia das partes:


  • Unitário: a decisão deve ser a mesma para todos os litisconsortes (ex: ação de usucapião).

  • Simples: a decisão pode variar entre os litisconsortes (ex: ação de cobrança contra devedores solidários).




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Exemplo prático de litisconsórcio

Imagine que três vizinhos movem uma ação contra a prefeitura por danos causados por uma obra pública. Como os interesses são comuns, eles podem figurar juntos como autores.


Esse é um litisconsórcio ativo facultativo simples.


Agora pense em um caso de anulação de casamento: os dois cônjuges devem obrigatoriamente estar no processo. 


Aqui, temos um litisconsórcio passivo necessário.





Quando o juiz pode intervir no litisconsórcio?

O juiz pode:


  • Determinar a inclusão de litisconsorte necessário, sob pena de nulidade do processo (art. 115 do CPC);

  • Limitar o número de litisconsortes, nos casos em que o excesso dificultar a defesa ou comprometer a celeridade processual (art. 113, §1º).





Litisconsórcio e a prática jurídica

Na prática, identificar corretamente o tipo de litisconsórcio é fundamental:


  • Garante que o processo não seja anulado por falta de partes;

  • Permite decisões mais justas e completas;

  • Influencia diretamente na estratégia de atuação do advogado.





Resumo pro print: Tipos de litisconsórcio

Critério

Tipo

Exemplo prático

Formação

Necessário ou Facultativo

Anulação de casamento vs. ação coletiva de consumo

Posição no processo

Ativo, Passivo ou Misto

Vários autores vs. vários réus

Natureza da decisão

Simples ou Unitário

Ação de cobrança vs. ação de usucapião





Dúvidas frequentes


✅ É obrigatório que todos os litisconsortes tenham o mesmo advogado?

Não. Cada litisconsorte pode ter defesa própria, inclusive com advogados diferentes.


✅ O juiz pode excluir alguém do litisconsórcio?

Sim, nos casos em que houver excesso de partes que cause prejuízo à celeridade processual.


✅ Cabe recurso da decisão que reconhece litisconsórcio necessário?

Sim, geralmente por meio de agravo de instrumento.





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