Na Coluna do Membro de hoje, a advogada Karime de Carvalho conta um pouco sobre um direito garantido que o seu cliente tem: a isenção do IPVA para pessoas com autismo. Vamos entender melhor?
ÍNDICE
Benefício tributário garantido
A legislação tributária no Brasil tem evoluído para atender as necessidades de grupos específicos, garantindo-lhes acesso a benefícios que promovem inclusão e acessibilidade.
Entre esses benefícios está a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Qual é o objetivo do benefício?
A isenção do IPVA para pessoas com autismo aplica-se a veículos que sejam utilizados para o transporte da pessoa com TEA.
Essa isenção é uma importante medida que busca diminuir o impacto financeiro sobre as famílias e facilitar o transporte de pessoas com autismo.
Quem é o beneficiário?
O benefício é concedido ao proprietário do veículo, desde que ele seja responsável legal pela pessoa com autismo.
Os principais requisitos são:
1. O veículo deve ser utilizado para o transporte do beneficiário;
2. O requerente precisa comprovar o diagnóstico de autismo com laudo médico;
3. A isenção só é válida para um veículo por pessoa.
O papel da legislação tributária na inclusão social
A isenção do IPVA para pessoas com autismo não é apenas uma questão financeira, mas também de justiça social.
O transporte seguro e adequado é uma necessidade fundamental para as pessoas com TEA, especialmente considerando que o deslocamento para tratamentos médicos, terapias e outras atividades essenciais faz parte da rotina dessas famílias.
Ao isentar o IPVA, o Estado reconhece o esforço e o custo adicional que essas famílias enfrentam, proporcionando um alívio financeiro significativo.
Mais do que isso, essa medida ajuda a garantir mais acessibilidade e mobilidade para quem mais precisa, promovendo uma maior inclusão dessas pessoas na sociedade.
Divulgação do benefício
O direito à isenção do IPVA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista é um benefício que deve ser amplamente divulgado, pois muitas famílias ainda desconhecem essa possibilidade.
Além disso, é importante ressaltar que os critérios e o processo para solicitação são claros, mas exigem atenção à documentação.
Se você ou alguém que você conhece se enquadra nos requisitos, não deixe de buscar esse direito. A isenção do IPVA pode trazer um grande alívio financeiro e melhorar a qualidade de vida da pessoa com autismo e de toda a família.
Quem é a autora?
Karime Claro de Carvalho é:
Fundadora do Escritório Claro de Carvalho Advocacia.
Especialista em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários).
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