A Amazon Prime Day deste ano tá rolando e, no ano passado, uma confusão com os descontos fez muita gente questionar a relação entre o Direito do Consumidor e o famoso princípio da boa-fé. Vem com a gente relembrar esse caso:
Imagem: Blocktrends
O que aconteceu?
Em janeiro do ano passado, o site da Amazon liberou uma série de vouchers e cupons que somavam até R$400 em desconto. Milhares de consumidores aproveitaram os descontos e conseguiram compras até mesmo de graça! No Twitter, uma internauta comentou: “Deu bug no site da amazon e os cupons estavam cumulativos. Então teve gente que conseguiu até 400$ de desconto. Eu mesma peguei o box de duna por 6,90$!”.
Bug no sistema
A Amazon confirmou posteriormente que a liberação dos cupons foi um bug no sistema do site, e é aí que começa o nosso debate, porque muitos dos pedidos realizados durante o bug foram cancelados pela empresa.
Quem comprou deve receber o pedido?
Alguns especialistas no Direito do Consumidor opinam que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os clientes deveriam receber seus pedidos, uma vez que a responsabilidade pela falha no sistema é da empresa. Além disso, em plataformas como a Amazon, ações promocionais com grandes descontos são relativamente comuns (levando o cliente a acreditar que as promoções fossem verdadeiras).
Princípio da boa-fé
Por outro lado, grande parte da jurisprudência entende que erros como esse, por serem considerados muito grosseiros, não podem ser exigidos pelo consumidor. Outros argumentos a favor da empresa argumentam também que o erro não paga nem o valor original dos produtos, e que as pessoas usaram contas secundárias para acessar os cupons (que só eram válidos para a primeira compra no site). Sendo assim, as compras poderiam ser canceladas e o valor estornado.
Afinal, qual é a sua opinião sobre o assunto? Conta pra gente nos comentários, e até a próxima!