O que acontece quando um gestor público pratica atividades advocatícias sem ser advogado? É crime? Como o judiciário procede nesses casos? A #SeptemExplica:
ÍNDICE
Advocacia administrativa: o que é?
A advocacia administrativa é o ato de praticar, perante a administração pública, atividades típicas de advogado, sem a devida habilitação legal.
Isso inclui, por exemplo, a representação de interesses perante órgãos públicos sem possuir a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a prática de atos que configurem tráfico de influência – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.
A advocacia administrativa, de acordo com o artigo 321 do Código Penal, é considerada uma conduta criminosa.
A pena para esse crime é de detenção, de 3 meses a 1 ano + multa.
Exemplos práticos
Alguns exemplos práticos desse crime, para ilustrar em situações, são:
Situações em que um funcionário público utiliza sua influência ou cargo para favorecer interesses privados perante a administração pública, sem ter a devida habilitação legal;
Quando um servidor público interfere em processos de licitação para beneficiar determinada empresa, em troca de vantagens pessoais;
O ato de uma pessoa que não é advogada atuar perante órgãos públicos como se fosse, representando interesses de terceiros sem possuir a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Qual é a jurisprudência nesses casos?
A jurisprudência – conjunto de decisões dos tribunais sobre esse tema – em crimes de advocacia administrativa pode variar de acordo com os casos específicos e as circunstâncias apresentadas.
Geralmente, os tribunais consideram a gravidade da conduta, a influência do acusado e os danos causados para determinar a aplicação da lei.
Crimes famosos em advocacia administrativa
Um caso famoso de advocacia administrativa no Brasil foi o escândalo do mensalão (2005), que envolveu a compra de votos de parlamentares por parte do governo federal em troca de apoio político.
Nesse caso, houve a utilização de recursos públicos para fins políticos e eleitorais, configurando um grave desvio de finalidade e possível advocacia administrativa por parte dos envolvidos.
Outro caso conhecido foi o envolvimento de autoridades e servidores públicos em esquemas de corrupção, como na Operação Lava Jato (2014), que revelou práticas ilícitas envolvendo contratos públicos, licitações e favorecimento de empresas em troca de propinas.
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