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Sociedade unipessoal de advocacia: o que é e como abrir?

Foto do escritor: Septem CapulusSeptem Capulus

Se formou na faculdade, está com a sua OAB na mão, quer advogar e não sabe qual é o próximo passo? Hoje vamos entender o que é e como abrir uma sociedade unipessoal (ou individual) de advocacia:




Homem de terno digitando em computador portátil




ÍNDICE








O que é a sociedade unipessoal de advocacia


Como o nome sugere, a sociedade unipessoal de advocacia é um tipo específico de sociedade de advocacia em que há apenas um sócio.


Esse modelo é considerado uma alternativa mais simples e flexível para advogados que desejam constituir uma sociedade, sem necessidade de ter outros sócios.


Por outro lado, nesse modelo, você é o único responsável pela gestão e desenvolvimento do negócio. Por isso, acaba sendo necessário que você se torne, para além de um bom advogado, um bom gestor.


Nesse post, te ensinamos o básico sobre a sociedade unipessoal. Mas, para se aprofundar no assunto e entender o passo a passo para estruturar sua advocacia do zero, confira na plataforma da Septem:







Como abrir uma sociedade unipessoal


Os primeiros passos para abrir uma sociedade unipessoal de advocacia no Brasil são:


  1. Realizar o registro da sociedade unipessoal de advocacia na seccional da OAB mais próxima de você;

  2. Elaborar o contrato social da sociedade unipessoal, contendo as cláusulas obrigatórias;

  3. Registrar o contrato social na Junta Comercial do estado;

  4. Solicitar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da sociedade unipessoal junto à Receita Federal;

  5. Inscrever a sociedade unipessoal na Fazenda Estadual e Municipal, conforme a localização da sede;

  6. Abrir uma conta corrente em nome da sociedade unipessoal de advocacia;


Já com o seu escritório em funcionamento, é importante destacar a necessidade de elaborar contratos de prestação de serviços em nome do seu escritório para os clientes.


Além disso, também é necessário emitir notas fiscais em nome da sociedade unipessoal. Vamos entender melhor sobre a tributação na sociedade unipessoal mais a frente nesse post.






O que deve conter o Contrato Social da Sociedade Unipessoal


O seu contrato de sociedade unipessoal deve conter as seguintes informações:


  • Identificação do sócio único: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do documento de identidade, CPF e endereço do sócio.


  • Denominação social e sede: nome fantasia, razão social da sociedade unipessoal e endereço completo da sede da sociedade.


  • Objeto social: descrição das atividades que serão desenvolvidas pela sociedade, com foco nos serviços jurídicos a serem prestados.


  • Capital social: v alor total do capital social integralizado pelo sócio único.


  • Administração: definição de que o sócio único será o responsável pela administração da sociedade.


  • Duração da sociedade: prazo de vigência da sociedade unipessoal, geralmente indeterminado.

  • Disposições sobre a dissolução: hipóteses e procedimentos para a eventual dissolução da sociedade.

  • Data e assinatura


É importante destacar que o contrato social deve estar de acordo com as normas e regulamentações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicáveis às sociedades unipessoais de advocacia.


Confira o estatuto completo clicando aqui.






Como funciona a tributação na sociedade unipessoal


A sociedade unipessoal de advocacia é tributada pelo IRPJ e CSLL, sendo os pagamentos realizados pela própria pessoa jurídica. O regime de tributação pode ser o Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, a depender da opção feita pela sociedade.


A sociedade também é contribuinte do ISS, recolhido mensalmente ao município onde está localizada a sede. A alíquota do ISS varia de acordo com a legislação municipal, sendo geralmente entre 2% a 5% sobre o valor da prestação de serviços.


O sócio único é considerado um segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A sociedade unipessoal recolhe as contribuições previdenciárias patronais sobre a remuneração do sócio e o sócio único recolhe a sua contribuição individual como segurado.


A sociedade unipessoal deve cumprir, ainda, com a entrega de declarações como a DCTF, DIRF, RAIS, entre outras. Deve também manter a escrituração contábil e fiscal em dia, com emissão de notas fiscais e registros apropriados.






O que aprender para tocar a sua sociedade


A sociedade unipessoal de advocacia é, assim como todo escritório, um negócio. E nesse caso, é um negócio que depende integralmente de você.


Por isso, é fundamental que você aprenda pelo menos o básico sobre alguns temas-chave, como gestão, finanças, marketing, prospecção e etc.


Para se aprofundar nesses temas, confira na plataforma da Septem:



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Esperamos ter te ajudado. Até a próxima 👋

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