O que é advocacia administrativa? Entenda o crime com exemplos práticos
- Septem Capulus

- há 5 horas
- 6 min de leitura
A advocacia administrativa costuma gerar confusão entre estudantes e até profissionais do direito. Apesar do nome, ela não tem relação com a advocacia em Direito Administrativo. Na verdade, trata-se de um crime previsto no Código Penal, ligado ao uso indevido da função pública para favorecer interesses privados.
No artigo de hoje, você vai entender: como funciona esse crime (com exemplos práticos); qual a diferença dele para a prevaricação; como ele é cobrado no Exame da OAB; quais os benefícios de atuar na área; quanto ganha um advogado especializado e muito mais!

Índice
O que é advocacia administrativa?
Advocacia administrativa é o crime cometido pelo funcionário público que usa o cargo para defender interesse privado perante a Administração Pública.
O crime está ligado ao favorecimento indevido.
Em termos simples:
o agente público “advoga” internamente para beneficiar alguém usando a influência do próprio cargo.
Importante: não é necessário que haja vantagem financeira direta. O simples ato de patrocinar interesse privado valendo-se da função pública já pode configurar o crime.
Onde a advocacia administrativa está prevista?
O crime está previsto no artigo 321 do Código Penal:
“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.”
A norma busca proteger:
moralidade administrativa;
imparcialidade;
legalidade na atuação estatal.
Qual é o objetivo do crime?
A advocacia administrativa pune o uso da máquina pública para interesses particulares.
O problema central é o desvio da função pública.
O servidor deixa de atuar com neutralidade para favorecer:
amigos;
parentes;
empresas;
terceiros;
interesses próprios.
Quem pode cometer advocacia administrativa?
Esse é um crime próprio. Ou seja: somente funcionário público pode praticá-lo.
O conceito de funcionário público no Direito Penal é amplo e pode incluir:
servidores efetivos;
ocupantes de cargo comissionado;
empregados públicos;
agentes temporários;
pessoas que exerçam função pública.
Exemplos práticos de advocacia administrativa
1) Favorecimento em licitação
Um servidor usa influência interna para acelerar a contratação de empresa pertencente a um amigo.
➡ Possível advocacia administrativa.
2) Interferência em processo administrativo
Funcionário pede tratamento privilegiado para determinado particular dentro do órgão público.
➡ Pode configurar o crime.
3) Pressão interna para beneficiar terceiro
Servidor tenta convencer colegas do órgão a aprovar benefício irregular para conhecido.
➡ Exemplo clássico.
4) Uso do cargo para resolver interesse pessoal
Agente público utiliza prestígio funcional para destravar processo próprio na repartição.
➡ Também pode haver enquadramento.
Qual a diferença entre advocacia administrativa e prevaricação?
Essa dúvida aparece muito em provas e na prática.
➡️ Advocacia administrativa
O foco é defender interesse privado perante a Administração.
➡️ Prevaricação
O foco é retardar, deixar de praticar ou praticar ato por interesse pessoal.
Resumo rápido:
Crime | Elemento principal |
Advocacia administrativa | Patrocínio de interesse privado |
Prevaricação | Descumprimento funcional por interesse pessoal |
Quando o crime de advocacia administrativa se consuma?
O crime se consuma no momento em que o agente público:
pratica o patrocínio;
interfere;
atua em defesa do interesse privado.
💡 Importante: não é necessário que o favorecimento funcione. Ou seja, o crime pode existir mesmo sem resultado efetivo.

Qual é a pena da advocacia administrativa?
O crime de advocacia administrativa possui duas hipóteses principais de pena.
Forma simples
Quando o funcionário público patrocina interesse privado perante a Administração Pública:
Pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa.
Forma qualificada
Se o interesse defendido for ilegítimo (ou seja, ilegal, irregular ou contrário à lei):
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
Aqui a punição aumenta porque o agente público não apenas interfere, mas tenta beneficiar algo juridicamente indevido.
Advocacia administrativa é a mesma coisa que tráfico de influência?
Não. Apesar da semelhança, os crimes possuem diferenças importantes.
Na advocacia administrativa, quem pratica é o funcionário público e o objetivo é defender um interesse privado internamente.
Já o tráfico de influência pode ser praticado por qualquer pessoa, com o objetivo de vender influência sobre um agente público.
Exemplo:
Uma empresa está tentando vencer uma licitação pública, mas teme ser desclassificada. Então, um terceiro procura os empresários e diz:
“Tenho contatos fortes dentro da secretaria. Se vocês me pagarem R$ 50 mil, consigo influenciar os servidores responsáveis pela decisão.”
Advocacia administrativa no serviço público
Na prática, o crime costuma aparecer em situações envolvendo:
licitações;
contratos administrativos;
concessão de benefícios;
fiscalização;
processos disciplinares;
liberações administrativas.
Por isso, é um tema extremamente relevante para:
Direito Penal;
Direito Administrativo;
compliance público;
controle interno.
Como o tema cai na OAB e em concursos?
As bancas normalmente exploram:
conceito do crime;
sujeito ativo;
diferença para prevaricação;
distinção para corrupção e tráfico de influência;
momento consumativo;
previsão legal.
Um exemplo real de questão envolvendo o tema apareceu no X Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV – 2013.1). A questão cobrava justamente a diferença entre prevaricação e advocacia administrativa.
Questão (Exame de Ordem Unificado – OAB/FGV – 2013.1)
Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo. Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de:
A) desobediência (Art. 330 do CP);
B) prevaricação (Art. 319 do CP);
C) corrupção passiva (Art. 317 do CP);
D) advocacia administrativa (Art. 321 do CP).
O gabarito é a alternativa B, prevaricação. Isso porque, no caso narrado:
o agente público deixou de praticar ato de ofício;
agiu para satisfazer interesse pessoal (proteger amigo).
Já a advocacia administrativa exige:
patrocínio de interesse privado perante a Administração Pública;
usando a qualidade de funcionário público.
Ou seja: na advocacia administrativa há uma atuação em favor de terceiro perante a administração, enquanto na prevaricação o núcleo é o descumprimento funcional por interesse pessoal.
Vale a pena atuar nos crimes contra a administração pública?
Se você atua no Direito Criminal, se especializar nos crimes contra a administração pública é uma decisão extremamente estratégica.
Além de lidar com clientes de alto poder aquisitivo e ações de alto valor, a concorrência realmente especializada ainda é muito baixa.
Quem é o cliente?
servidor de alto escalão;
empresário contratado pelo poder público;
político;
gestor público;
empresa investigada.
Esse cliente vê alto valor percebido na atuação do advogado, já que o risco nesses casos envolve patrimônio, reputação e até mesmo a própria liberdade.
Potencial no consultivo
Essa área também tem forte mercado consultivo preventivo, um ponto muito subestimado.
Muitos órgãos públicos e empresas querem evitar acusações de favorecimento; irregularidades licitatórias; riscos penais e etc.
Isso gera demanda para treinamentos; pareceres; consultoria; compliance anticorrupção e etc.
Trabalhos recorrentes e de menor desgaste em relação ao litígio.
Quanto ganha um advogado especializado na área?
Serviço | Honorários aproximados |
Defesa em inquérito | R$ 15 mil – R$ 80 mil |
Habeas corpus | R$ 5 mil – R$ 30 mil |
Defesa em ação penal | R$ 30 mil – R$ 200 mil+ |
PAD | R$ 10 mil – R$ 60 mil |
Parecer preventivo | R$ 3 mil – R$ 20 mil |
Os valores são referenciais, variando muito conforme estado, reputação, cliente e complexidade do crime.

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