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O que é advocacia administrativa? Entenda o crime com exemplos práticos

A advocacia administrativa costuma gerar confusão entre estudantes e até profissionais do direito. Apesar do nome, ela não tem relação com a advocacia em Direito Administrativo. Na verdade, trata-se de um crime previsto no Código Penal, ligado ao uso indevido da função pública para favorecer interesses privados.


No artigo de hoje, você vai entender: como funciona esse crime (com exemplos práticos); qual a diferença dele para a prevaricação; como ele é cobrado no Exame da OAB; quais os benefícios de atuar na área; quanto ganha um advogado especializado e muito mais!




Dois homens de terno discutem um documento numa sala corporativa, um aponta com caneta. Clima de negociação e colaboração.



Índice






O que é advocacia administrativa?


Advocacia administrativa é o crime cometido pelo funcionário público que usa o cargo para defender interesse privado perante a Administração Pública.


O crime está ligado ao favorecimento indevido.


Em termos simples:

o agente público “advoga” internamente para beneficiar alguém usando a influência do próprio cargo.

Importante: não é necessário que haja vantagem financeira direta. O simples ato de patrocinar interesse privado valendo-se da função pública já pode configurar o crime.





Onde a advocacia administrativa está prevista?


O crime está previsto no artigo 321 do Código Penal:

“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.”

A norma busca proteger:


  • moralidade administrativa;

  • imparcialidade;

  • legalidade na atuação estatal.





Qual é o objetivo do crime?


A advocacia administrativa pune o uso da máquina pública para interesses particulares.

O problema central é o desvio da função pública.


O servidor deixa de atuar com neutralidade para favorecer:


  • amigos;

  • parentes;

  • empresas;

  • terceiros;

  • interesses próprios.





Quem pode cometer advocacia administrativa?


Esse é um crime próprio. Ou seja: somente funcionário público pode praticá-lo.


O conceito de funcionário público no Direito Penal é amplo e pode incluir:


  • servidores efetivos;

  • ocupantes de cargo comissionado;

  • empregados públicos;

  • agentes temporários;

  • pessoas que exerçam função pública.





Exemplos práticos de advocacia administrativa


1) Favorecimento em licitação

Um servidor usa influência interna para acelerar a contratação de empresa pertencente a um amigo.

➡ Possível advocacia administrativa.



2) Interferência em processo administrativo

Funcionário pede tratamento privilegiado para determinado particular dentro do órgão público.

➡ Pode configurar o crime.



3) Pressão interna para beneficiar terceiro

Servidor tenta convencer colegas do órgão a aprovar benefício irregular para conhecido.

➡ Exemplo clássico.



4) Uso do cargo para resolver interesse pessoal

Agente público utiliza prestígio funcional para destravar processo próprio na repartição.

➡ Também pode haver enquadramento.





Qual a diferença entre advocacia administrativa e prevaricação?


Essa dúvida aparece muito em provas e na prática.



➡️ Advocacia administrativa

O foco é defender interesse privado perante a Administração.



➡️ Prevaricação

O foco é retardar, deixar de praticar ou praticar ato por interesse pessoal.



Resumo rápido:

Crime

Elemento principal

Advocacia administrativa

Patrocínio de interesse privado

Prevaricação

Descumprimento funcional por interesse pessoal





Quando o crime de advocacia administrativa se consuma?


O crime se consuma no momento em que o agente público:


  • pratica o patrocínio;

  • interfere;

  • atua em defesa do interesse privado.


💡 Importante: não é necessário que o favorecimento funcione. Ou seja, o crime pode existir mesmo sem resultado efetivo.





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Qual é a pena da advocacia administrativa?


O crime de advocacia administrativa possui duas hipóteses principais de pena.



Forma simples

Quando o funcionário público patrocina interesse privado perante a Administração Pública:

Pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa.


Forma qualificada

Se o interesse defendido for ilegítimo (ou seja, ilegal, irregular ou contrário à lei):

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

Aqui a punição aumenta porque o agente público não apenas interfere, mas tenta beneficiar algo juridicamente indevido.





Advocacia administrativa é a mesma coisa que tráfico de influência?


Não. Apesar da semelhança, os crimes possuem diferenças importantes.


Na advocacia administrativa, quem pratica é o funcionário público e o objetivo é defender um interesse privado internamente.


Já o tráfico de influência pode ser praticado por qualquer pessoa, com o objetivo de vender influência sobre um agente público.



Exemplo:

Uma empresa está tentando vencer uma licitação pública, mas teme ser desclassificada. Então, um terceiro procura os empresários e diz:

“Tenho contatos fortes dentro da secretaria. Se vocês me pagarem R$ 50 mil, consigo influenciar os servidores responsáveis pela decisão.”




Advocacia administrativa no serviço público


Na prática, o crime costuma aparecer em situações envolvendo:


  • licitações;

  • contratos administrativos;

  • concessão de benefícios;

  • fiscalização;

  • processos disciplinares;

  • liberações administrativas.


Por isso, é um tema extremamente relevante para:


  • Direito Penal;

  • Direito Administrativo;

  • compliance público;

  • controle interno.





Como o tema cai na OAB e em concursos?


As bancas normalmente exploram:


  • conceito do crime;

  • sujeito ativo;

  • diferença para prevaricação;

  • distinção para corrupção e tráfico de influência;

  • momento consumativo;

  • previsão legal.



Um exemplo real de questão envolvendo o tema apareceu no X Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV – 2013.1). A questão cobrava justamente a diferença entre prevaricação e advocacia administrativa.



Questão (Exame de Ordem Unificado – OAB/FGV – 2013.1)

Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo. Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de:


A) desobediência (Art. 330 do CP);

B) prevaricação (Art. 319 do CP);

C) corrupção passiva (Art. 317 do CP);

D) advocacia administrativa (Art. 321 do CP).



O gabarito é a alternativa B, prevaricação. Isso porque, no caso narrado:


  • o agente público deixou de praticar ato de ofício;

  • agiu para satisfazer interesse pessoal (proteger amigo).


Já a advocacia administrativa exige:


  • patrocínio de interesse privado perante a Administração Pública;

  • usando a qualidade de funcionário público.


Ou seja: na advocacia administrativa há uma atuação em favor de terceiro perante a administração, enquanto na prevaricação o núcleo é o descumprimento funcional por interesse pessoal.





Vale a pena atuar nos crimes contra a administração pública?


Se você atua no Direito Criminal, se especializar nos crimes contra a administração pública é uma decisão extremamente estratégica.


Além de lidar com clientes de alto poder aquisitivo e ações de alto valor, a concorrência realmente especializada ainda é muito baixa.


Quem é o cliente?

  • servidor de alto escalão;

  • empresário contratado pelo poder público;

  • político;

  • gestor público;

  • empresa investigada.


Esse cliente vê alto valor percebido na atuação do advogado, já que o risco nesses casos envolve patrimônio, reputação e até mesmo a própria liberdade.





Potencial no consultivo


Essa área também tem forte mercado consultivo preventivo, um ponto muito subestimado.


Muitos órgãos públicos e empresas querem evitar acusações de favorecimento; irregularidades licitatórias; riscos penais e etc.


Isso gera demanda para treinamentos; pareceres; consultoria; compliance anticorrupção e etc.


Trabalhos recorrentes e de menor desgaste em relação ao litígio.





Quanto ganha um advogado especializado na área?


Serviço

Honorários aproximados

Defesa em inquérito

R$ 15 mil – R$ 80 mil

Habeas corpus

R$ 5 mil – R$ 30 mil

Defesa em ação penal

R$ 30 mil – R$ 200 mil+

PAD

R$ 10 mil – R$ 60 mil

Parecer preventivo

R$ 3 mil – R$ 20 mil


Os valores são referenciais, variando muito conforme estado, reputação, cliente e complexidade do crime.




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Para se especializar nesse nicho, o primeiro passo é se dedicar ao estudo multidisciplinar.

Afinal, os crimes contra a administração pública envolvem muitas áreas cruzadas.


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