Nesta terça-feira (25), o STF decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Mas o que essa decisão significa na prática? No post de hoje, a #SeptemExplica:
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A decisão do STF
Ontem, 25 de junho, foi comunicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, com limite de 40 gramas.
Na prática, isso significa que: o indivíduo pego com menos de 40 gramas de maconha não responde mais criminalmente e, consequentemente, não corre risco de pena.
O porte de uma quantidade maior que a definida pelo STF é enquadrado como tráfico de drogas. Outras medidas para diferenciar o usuário do traficante serão adotadas por autoridades locais, como a polícia e o Ministério Público.
Ao comunicar a decisão do processo, que já existe há mais de 9 anos, o presidente do STF Roberto Barroso explicou:
O plenário do STF, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e que o papel do Estado é combater o consumo, evitar o tráfico e tratar os dependentes.
A maconha agora é legal?
Isso não significa que a maconha seja lícita. O porte e o consumo público da maconha ainda são atos ilícitos administrativos. Ou seja: ao ser pego portando maconha, ainda que enquanto usuário, o indivíduo terá a droga apreendida e responderá a um processo administrativo.
A aplicação de pena em serviços comunitários, por exemplo, era comum em casos de porte pessoal e não deve mais ser aplicada.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão do STF impactará mais de 6.300 processos abertos em todo o Brasil.
O Ministro Gilmar Mendes também se manifestou sobre o assunto:
Deixar bem claro que não estamos em nenhum momento fazendo um liberou geral, fazendo uma liberação de drogas para fins recreativos. A premissa nossa é que a droga causa danos, sim, às pessoas e que as pessoas precisam ser tratadas quando são viciadas.
Processo Criminal x Administrativo
Entender a diferença entre responder criminalmente e administrativamente é peça-chave para compreender o que muda com a nova decisão. Por isso, vamos passar por esse ponto:
A principal diferença entre o processo criminal e o administrativo está:
No âmbito em que eles ocorrem e
Nas consequências aplicadas.
Os processos criminais são conduzidos pelo Ministério Público e julgados pelo Judiciário, com aplicação de pena de acordo com o Código Penal e possibilidade de prisão.
Já os administrativos são conduzidos e julgados pela própria administração pública, como Secretarias Públicas e Tribunais de Contas. As consequências aplicadas normalmente são sanções, multas, advertências e afins.
Se mantenha atualizado
Estar a par de decisões como essa é fundamental no âmbito jurídico. Novos entendimentos e jurisprudências acontecem muito frequentemente e um deles pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso de um dos seus casos.
Mas com a correria do dia a dia, se manter atualizado de cada decisão não é uma tarefa nada fácil.
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