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Advogado autônomo vs. Sociedade Individual de Advocacia: como funciona e qual escolher?

Ao começar na advocacia — ou mesmo ao buscar profissionalizar a atuação — uma dúvida aparece cedo ou tarde: vale mais a pena atuar como advogado autônomo ou abrir uma Sociedade Individual de Advocacia?


A resposta depende de fatores como tributação, custos, planejamento financeiro, posicionamento de mercado e objetivos profissionais. O que faz sentido para um advogado iniciante pode não ser a melhor escolha para um profissional já consolidado.


Se você está em dúvida entre os dois modelos, este guia vai esclarecer os principais pontos de forma prática:




Homem de terno escrevendo em papel



Índice






O que é advogado autônomo?


O advogado autônomo é aquele que atua em nome próprio, como pessoa física, sem constituir pessoa jurídica.


Na prática, ele pode:


  • Atender clientes diretamente;

  • Emitir recibos;

  • Recolher tributos como profissional liberal;

  • Atuar sozinho, sem necessidade de abrir CNPJ.


É o caminho mais simples para começar. Mas simplicidade nem sempre significa economia.





O que é Sociedade Individual de Advocacia?


A Sociedade Individual de Advocacia é uma pessoa jurídica criada para que o advogado exerça a profissão por meio de um CNPJ próprio, sem necessidade de sócio.


Ela possui registro específico perante a OAB e estrutura jurídica própria.


Em resumo:


Um único advogado + CNPJ + personalidade jurídica própria = Sociedade Individual de Advocacia

É uma alternativa pensada justamente para quem quer formalizar o escritório sem montar sociedade com outro profissional.





Principais diferenças entre advogado autônomo e Sociedade Individual


1) Pessoa física x pessoa jurídica

Autônomo → atua como pessoa física.

Sociedade Individual → atua via CNPJ.



2) Tributação

Advogado autônomo pode ter incidência de:


  • Imposto de Renda;

  • Contribuição previdenciária;

  • Tributos municipais (dependendo do município).


Conforme a renda cresce, a carga tributária pode ficar pesada.



Sociedade Individual


Dependendo do enquadramento tributário, pode haver maior eficiência fiscal.


Para muitos profissionais, isso representa economia relevante. Quanto maior o faturamento, maior costuma ser a vantagem da PJ.





Quais impostos a Sociedade Individual de Advocacia paga?


Isso depende do regime tributário adotado.


Normalmente há incidência sobre:


  • Tributos federais;

  • Contribuição previdenciária patronal (em alguns cenários);

  • Tributos municipais;

  • Obrigações acessórias contábeis.


A carga varia conforme faturamento e estrutura operacional.





Advogado pode ser MEI?


Não. A atividade de advocacia não é permitida no regime MEI (Microempreendedor Individual).


Essa é uma dúvida extremamente comum.


Por isso, normalmente as alternativas ficam entre:


  • Atuação autônoma;

  • Sociedade Individual de Advocacia;

  • Sociedade de advogados.





Quais as vantagens da Sociedade Individual de Advocacia?


Os principais benefícios costumam ser:


✔ Possibilidade de planejamento tributário;

✔ Maior profissionalização;

✔ Emissão de nota fiscal;

✔ Separação entre finanças pessoais e do escritório;

✔ Fortalecimento de marca;

✔ Melhor percepção de mercado;

✔ Estrutura para crescimento.


Para quem pensa em escalar a advocacia, costuma ser um caminho natural.





Quais as desvantagens?


Também existem pontos de atenção:


  • Custos de abertura;

  • Obrigações contábeis;

  • Taxas e registros;

  • Burocracia maior;

  • Custo fixo operacional.


Se o faturamento ainda for muito baixo, pode não compensar imediatamente.





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Quanto custa abrir uma Sociedade Individual de Advocacia?


Se formos colocar na ponta do lápis, abrir uma Sociedade Individual de Advocacia (SIA) costuma envolver custos iniciais e custos recorrentes. O valor exato varia conforme o estado (taxa da seccional da OAB), município (alvará/ISS) e contador, mas consigo te dar uma estimativa bastante realista.




1) Taxa de registro da sociedade na OAB (obrigatória)

Esse é o principal custo de abertura.


Cada seccional da Ordem dos Advogados do Brasil fixa seu próprio valor. Em 2026, há grande variação entre os estados. Exemplos:


  • Bahia: ~R$ 410,00

  • Distrito Federal: ~R$ 350,00

  • Rio de Janeiro: ~R$ 789,72

  • São Paulo: até R$ 1.404,10 (emolumentos societários divulgados pela seccional)


A faixa nacional média é de R$ 300 a R$ 1.200+.




2) Certificado digital (quase sempre necessário)

Para:


  • Emitir nota fiscal;

  • Acessar sistemas da Receita;

  • Assinar documentos eletronicamente.


O custo é de R$ 150 a R$ 350/ano.




3) Honorários contábeis de abertura

Embora alguns contadores isentem a abertura e cobrem apenas mensalidade, muitos cobram setup inicial.


A faixa comum é de R$ 300 a R$ 1.000. Se houver planejamento tributário mais detalhado, de R$ 1.000 a R$ 2.500




4) Mensalidade do contador (custo fixo)

Aqui entra obrigação acessória, DAS, pró-labore, folha, ISS etc.


Escritório pequeno / início de carreira:

R$ 150 a R$ 500/mês


Estrutura mais robusta:

R$ 500 a R$ 1.500+/mês


Na prática de mercado jurídico, muitos pagam algo próximo de R$ 250–R$ 450/mês.




5) Inscrição municipal / alvará

Depende do município.


Algumas cidades:


  • Dispensam alvará para home office;

  • Exigem taxa municipal;

  • Cobram inscrição mobiliária.


Faixa:

R$ 0 a R$ 800


Em capitais:

Costuma ficar entre R$ 100 e R$ 400, quando exigido.




6) Capital social

Muita gente acha que precisa “depositar” dinheiro.


Não necessariamente.


Você define um capital social contratual (ex.: R$ 1.000, R$ 5.000, R$ 10.000), mas isso não costuma representar desembolso imediato obrigatório.


Custo prático:

R$ 0 de saída imediata (na maioria dos casos)





Quanto custa, na prática?


Cenário econômico (mais comum)

  • Taxa OAB → R$ 410

  • Certificado digital → R$ 200

  • Contador abertura → R$ 500

  • Taxas municipais → R$ 150


Total:

~R$ 1.260



Cenário intermediário

  • Taxa OAB → R$ 700

  • Certificado → R$ 250

  • Contador → R$ 800

  • Município → R$ 250


Total:

~R$ 2.000



Cenário premium

  • Taxas altas + contador especializado + estrutura completa


Total:

R$ 2.500 a R$ 5.000+





Custo mensal depois de abrir


Contabilidade:

R$ 250–500



Simples Nacional:

a partir de 4,5% do faturamento bruto (a depender do enquadramento)



INSS sobre pró-labore:

depende do valor definido



Certificado digital:

rateado → ~R$ 15–30/mês





Precisa de contador?


Legalmente, a resposta pode variar conforme o modelo tributário e a operação.


Na prática?


Quase sempre é altamente recomendável.


Um contador ajuda em:


  • Enquadramento tributário;

  • Obrigações fiscais;

  • Emissão correta de documentos;

  • Planejamento financeiro;

  • Redução de riscos.


É custo que frequentemente vira economia.





Como deve ser o nome da Sociedade Individual de Advocacia?


Na Sociedade Individual de Advocacia, o nome empresarial não pode ser escolhido livremente como ocorre em empresas comuns.


Há regras próprias do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e de provimentos do Conselho Federal da OAB.


Em resumo: o nome precisa identificar o advogado titular e respeitar limites éticos da profissão.




1) O nome deve conter o nome civil (ou sobrenome) do advogado titular

Como a sociedade individual existe vinculada a um único advogado, a denominação normalmente precisa trazer o nome completo ou pelo menos o sobrenome profissionalmente identificável do titular.


Exemplos que costumam seguir a lógica regulatória:


João Silva Sociedade Individual de AdvocaciaSilva Advocacia (se admitido pela seccional, desde que identifique claramente o titular)


João P. Silva Sociedade Individual de Advocacia




2) É obrigatório constar “Sociedade Individual de Advocacia”

Via de regra registral, a denominação costuma conter a expressão:


“Sociedade Individual de Advocacia”


Ex.: ✔ Maria Souza Sociedade Individual de Advocacia


Isso diferencia a estrutura de outras sociedades e deixa clara a natureza jurídica perante a OAB.




3) Não pode ter nome fantasia comercial

Essa é uma das maiores diferenças em relação a empresas comuns.


Em regra, advogado não pode criar marca empresarial puramente fantasia para identificar a sociedade.


Exemplos vedados:


✘ Lex Prime

✘ Turbo Jurídico

✘ Defesa Total

✘ Advocacia Premium

✘ Seu Direito Online


Porque podem caracterizar mercantilização da profissão; apelo comercial; captação indevida de clientela; publicidade irregular.




4) Não pode induzir superioridade

São vedadas expressões que sugiram:


  • Ser o melhor;

  • Especial excelência;

  • Liderança de mercado;

  • Promessa de resultado.


Exemplos:


✘ Advocacia nº 1

✘ Maior escritório criminal

✘ Garantia Previdenciária

✘ Vitória Certa Advocacia




5) Não pode indicar atividade estranha à advocacia

Não pode misturar com atividade empresarial comum:


✘ Silva Advocacia & Consultoria Empresarial Ltda.

✘ Silva Holding Jurídica

✘ Silva Negócios Legais




6) Nome parecido com outro escritório pode ser barrado

A OAB analisa colidência nominativa.


Se já existir Silva Sociedade Individual de Advocacia talvez encontrem dificuldade para registrar Silva Advocacia Sociedade Individual dependendo da distintividade.


Por isso normalmente é feita pesquisa prévia de viabilidade.




7) Uso de área de atuação exige cautela

Nomes como:


  • Almeida Previdenciário

  • Costa Criminal

  • Rocha Tributário


podem receber restrições, dependendo da forma de apresentação e da seccional, porque podem sugerir especialização/publicidade indevida. É um ponto sensível.




Modelos mais seguros

Os formatos com menor risco de objeção costumam ser:


Nome + Sobrenome + Sociedade Individual de AdvocaciaSobrenome + Sociedade Individual de AdvocaciaNome profissional + Advocacia (quando aceito registralmente)





Quando vale a pena continuar como autônomo?

Pode fazer sentido se você:


  • está começando;

  • ainda tem baixa receita (menos de R$5.000/mês);

  • atua em escala reduzida;

  • quer testar nicho de mercado;

  • deseja menor burocracia inicial.


É um bom modelo de entrada.





Quando a Sociedade Individual costuma valer mais a pena?


Normalmente quando há:


  • crescimento de faturamento;

  • necessidade de organização financeira;

  • busca por eficiência tributária;

  • intenção de expansão;

  • fortalecimento institucional do escritório.


Nesse cenário, PJ costuma ganhar vantagem.





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