Na Coluna do Membro de hoje, a advogada e especialista em Direito Imobiliário Lara Castro nos apresenta a usucapião rural como ferramenta de regularização fundiária. Vem conferir:
O que é a usucapião rural?
A usucapião rural é um instituto jurídico de grande importância no Brasil, especialmente para a regularização fundiária e a pacificação social em áreas rurais.
Este texto explora os fundamentos jurídicos e a importância da usucapião rural, destacando suas implicações e procedimentos, conforme previsto na legislação brasileira.
Fundamentos jurídicos da usucapião rural
A usucapião rural está amparada por diversas normas jurídicas no Brasil. A principal delas é a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 191 dispõe:
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Além disso, o Código Civil de 2002, nos artigos 1239 e 1240-A, complementa as disposições constitucionais, detalhando os requisitos para a usucapião rural. O artigo 1239 do Código Civil estabelece:
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possuir como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a cinquenta hectares, e a tornar produtiva por seu trabalho ou de sua família, nela tendo sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Os fundamentos jurídicos da usucapião rural são sólidos e bem definidos na legislação brasileira, refletindo a importância do uso produtivo e social da terra, tanto que a Constituição Federal de 1988, juntamente com o Código Civil de 2002, tendo-se ainda leis específicas e a jurisprudência, estabelecem um arcabouço normativo que busca promover a regularização fundiária, a justiça social e a segurança jurídica para os possuidores rurais.
A usucapião rural, portanto, é uma ferramenta indispensável para a democratização do acesso à terra e o desenvolvimento sustentável do meio rural no Brasil.
Requisitos legais para a usucapião rural
Para que a usucapião rural seja reconhecida, é necessário cumprir uma série de requisitos legais:
1. Posse mansa e pacífica: A posse deve ser exercida de maneira contínua, ininterrupta e sem oposição, conforme estipulado pelo artigo 1238 do Código Civil.
2. Prazo: O possuidor deve comprovar a posse por um período mínimo de cinco anos.
3. Limite de área: A área de terra deve ser inferior a cinquenta hectares, conforme delimitado pelo artigo 191 da Constituição Federal.
4. Produtividade e moradia: A terra deve ser utilizada de forma produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família, e deve servir como residência do possuidor.
5. Ausência de outra propriedade: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele rural ou urbano, para que se caracterize a usucapião rural.
Procedimento judicial e extrajudicial
A usucapião rural pode ser obtida tanto por meio judicial quanto por via extrajudicial. A Lei de número 13.465/2017 trouxe inovações significativas ao permitir a usucapião extrajudicial, tornando o processo mais ágil e menos oneroso.
Procedimento Judicial:
Petição Inicial: A ação de usucapião é iniciada com a petição inicial, que deve conter a descrição detalhada do imóvel, a prova da posse e dos requisitos legais.
Citação dos Interessados: Todos os confrontantes e interessados são citados para se manifestarem.
Audiência de Justificação: Pode ser realizada uma audiência para ouvir testemunhas e comprovar a posse.
Sentença: O juiz, após analisar as provas, pode deferir ou indeferir o pedido de usucapião.
Procedimento Extrajudicial:
Requerimento ao Cartório: O possuidor deve apresentar um requerimento ao cartório de registro de imóveis, acompanhado de planta e memorial descritivo assinados por um profissional habilitado e com a anuência dos confrontantes.
Certidões Negativas: É necessária a obtenção de certidões negativas que comprovem a inexistência de ações possessórias sobre o imóvel.
Publicação de Edital: Um edital deve ser publicado para dar ciência a terceiros interessados.
Registro da Usucapião: Não havendo oposição, o cartório registra a usucapião e emite a matrícula em nome do possuidor.
Importância da usucapião rural
A usucapião rural desempenha um papel crucial na regularização fundiária no Brasil. Ela proporciona segurança jurídica aos possuidores, promovendo a paz social e incentivando o desenvolvimento econômico das áreas rurais.
A regularização da posse por meio da usucapião facilita o acesso a crédito e a programas de apoio governamental, essencial para o aumento da produtividade agrícola.
Conclusão
A usucapião rural é um mecanismo jurídico vital para a regularização fundiária e a promoção da justiça social no Brasil.
O cumprimento dos requisitos legais e a possibilidade de optar pelo procedimento extrajudicial tornam este instituto uma ferramenta acessível e eficaz para pequenos agricultores e trabalhadores rurais.
Sendo assim, em um país com um histórico de desigualdades fundiárias, a usucapião rural representa um avanço significativo na garantia de direitos e no desenvolvimento sustentável do meio rural.
Quem é a autora?
Lara Gabriela Castro é:
Fundadora do Escritório Lara Gabriela Advogados;
Especialista em Direito Imobiliário.
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