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SOS RS: Reembolso integral em viagens canceladas por motivos de força maior

Você sabia que, em determinadas situações, a sua viagem cancelada deve ser restituida integralmente sem o pagamento de qualquer taxa? É sobre isso que a advogada Janaina Carvalho fala na Coluna do Membro de hoje:




Mulher caucasiana debruçada sobre mala de viagem com documento na mão




Aumento das reclamações por consumidores


O atual cenário degradante do Rio Grande do Sul, além de impactar profundamente a população do Estado, fez com que relações jurídicas privadas também sofressem alterações.


Sabe-se que o Estado do Rio Grande do Sul pelo seu destaque econômico social é constantemente alvo de viagens e passeios por turistas e brasileiros residentes de outros estados, de modo que, houve nos portais auxiliares do Consumidor um aumento expressivo de reclamações direcionadas à cobrança abusiva de multa de rescisão contratual.


Na matéria de hoje, você vai conseguir compreender quais são os seus direitos em caso de rescisão de contrato pela proveniência de força maior:






O contexto de calamidade pública


Primeiramente, o contexto atual do Estado do Rio Grande do Sul é de calamidade pública, de modo que, se você possui uma viagem marcada para qualquer cidade do Estado, provavelmente, ela será remarcada.


Alguns outros contextos que também configuram calamidade pública são:


  • Outros desastres naturais, como terremotos, tempestades, furacões e incêndios

  • Emergências de saúde pública, como pandemias e epidemias

  • Eventos catastróficos, como acidentes nucleares

  • Emergências socioeconômicos






Como a empresa deve proceder?


À empresa contratada, que se compromete à disponibilização da passagem de voo e reserva de hotéis, é permitida a remarcação da viagem para a data de disponibilidade do consumidor, a rescisão do contrato por força maior e até mesmo a alteração do destino de viagem.


Nota-se que em ambos os casos, é necessária a manifestação de vontade do consumidor, uma vez que o contrato firmado entre a empresa de viagens e o consumidor é um contrato bilateral. Ou seja: que compreende a vontade de ambas as partes.

A força maior acima citada corresponde a evento que não ocorreu por vontade das partes, mas da natureza. Segundo o ministro do STJ, Luis Felipe Salomão:


O caso fortuito e a força maior têm sido entendidos atualmente pela jurisprudência como espécies do gênero fortuito externo, no qual se enquadra a culpa exclusiva de terceiros. Para o ministro, nesse gênero, o fato tem de ser imprevisível e inevitável.

Nesse sentido, você, como consumidor que agendou a viagem e não conseguiu realizá-la por evento de força maior, tem direito ao reembolso integral dos valores pagos, inclusive se parcelados via cartão de crédito sem a cobrança de taxas, independente da alegação da empresa.






O que o consumidor deve fazer?


O consumidor deve solicitar a devolução integral do valor e não aceitar o pagamento de qualquer taxa, independente da alegação da empresa, de cobrança de taxa de hotel ou companhia aérea.


Caso você esteja passando por situação semelhante, recomendamos sugerimos a contratação de um advogado especializado para auxiliá-lo. Atente-se aos seus direitos.


As conclusões acima expostas podem ser averiguadas nos artigos 51 do Código de Defesa do Consumidor e 393 do Código Civil Brasileiro.






Ajude o Rio Grande do Sul


O Rio Grande do Sul está passando por um momento trágico e precisa da sua ajuda! Você pode fazer a sua doação financeira, de qualquer valor, através da chave pix abaixo:


CNPJ: 92.958.800/0001-38 (Banco do Estado do Rio Grande do Sul)


O Correios também disponibiliza o transporte gratuito de doações. A iniciativa é válida para os estados de São Paulo e Paraná.


Os itens mais necessários são colchões, roupa de cama, roupa de banho, cobertores, água potável, ração animal e cestas básicas. O governo do RS orienta entrar em contato com a Defesa Civil do Rio Grande do Sul para ter orientações sobre a logística das doações.






Quem é a autora?


Retrato de Janaina Carvalho, centralizada, com expressão neutra

Janaina Guadalupe Luciano de Carvalho é:


  • Advogada há 2 anos. Especialista em direito civil, processual civil e em inventário judicial e extrajudicial.


  • No seu escritório, dedica-se principalmente a casos de usucapião, tanto judicial como extrajudicial, inventário, processos de guarda e divórcio, regularização de imóveis e elaboração de contratos.


  • Possui vasta experiência em procedimentos que envolvam a regularização de imóveis, validade de transações legais, elaboração de contratos de locação, de prestação de serviços, e outros que abrangem o direito do consumidor.



➡️ Acompanhe o trabalho da Janaina no Carvalho Souza Advocacia

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