Em um país com aproximadamente 2 milhões de pessoas no espectro autista, falar sobre os direitos desse público é fundamental. A inclusão é uma pauta urgente, e você advogado (a) não pode deixar de se informar sobre o assunto para assegurar a melhor defesa para o seu cliente.
Afinal, o que a legislação brasileira tem a dizer sobre os direitos dos autistas? Como podemos garantir que a inclusão realmente aconteça? Vamos conversar sobre isso.

ÍNDICE
O que é o autismo?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que afeta a comunicação, o comportamento e as habilidades sociais. Cada pessoa com autismo possui características distintas, mas é fundamental que a legislação assegure que todos tenham acesso aos mesmos direitos e oportunidades.
Quais os direitos dos autistas no Brasil?
A Lei nº 12.764/2012, a "Lei Berenice Piana", e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garantem diversos direitos aos autistas, como:
Direito à saúde: Acesso a diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico especializado.
Direito à educação: Garantia de matrícula em escolas regulares ou especializadas, com o suporte necessário para o aprendizado.
Direito ao trabalho: Oportunidade de inserção no mercado de trabalho, com ajustes razoáveis no ambiente e nas funções, quando necessário.
Direito à cidadania: Inclusão plena nas atividades sociais, culturais e políticas, com acessibilidade garantida.
Esses direitos são assegurados para garantir a inclusão e a participação ativa das pessoas com autismo na sociedade.
Exemplos práticos de políticas públicas
Diversas políticas públicas têm sido implementadas para garantir os direitos dos autistas, como:
Apoio nas escolas: Profissionais especializados, como psicopedagogos, para apoiar as crianças com autismo no ambiente escolar.
Leis de cotas no mercado de trabalho: Empresas que adotam cotas para inclusão de pessoas com deficiência, incluindo o autismo.
Suporte às famílias: Programas de apoio psicológico e assistencial para as famílias de pessoas com autismo.
O impacto das leis no cotidiano
As leis de proteção aos autistas têm gerado transformações significativas no cotidiano dessas pessoas, garantindo melhor acesso à educação, ao mercado de trabalho e à saúde.
Porém, ainda existem desafios na aplicação plena dessas normas, principalmente em áreas mais remotas.
Exemplos práticos de ações para atuar na área
Civil: Ação para garantir matrícula em escola regular
Em caso de recusa da escola particular em matricular ou fornecer suporte adequado para um aluno com TEA, cabe a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – que assegura a inclusão escolar e a proibição de recusa de matrícula.
Saúde: Ação contra plano de saúde para cobertura de terapias
Em caso de recusa do plano de saúde em cobrir terapias essenciais para o tratamento do TEA, como ABA (Análise do Comportamento Aplicada), fonoaudiologia e terapia ocupacional, cabe a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), que determina a cobertura de tratamentos para doenças listadas pela OMS.
Cabe também a Súmula 608 do STJ, que impede a exclusão de cobertura de tratamentos indispensáveis para doenças cobertas pelo plano.
3. Previdenciário: Ação para obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Quando a pessoa com TEA enfrenta dificuldades para obter o BPC/LOAS devido a critérios de renda mal aplicados pelo INSS, cabe a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), que garante o benefício a pessoas com deficiência que comprovem vulnerabilidade social.
Cabe também o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta a concessão do benefício.
4. Administrativo: Mandado de segurança para garantir atendimento prioritário em serviços públicos
Em caso de negativa de atendimento prioritário a pessoa com TEA em filas de bancos, repartições públicas e estabelecimentos privados, cabe a Lei nº 10.048/2000, que garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência.
Cabe também a Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), que assegura o direito da pessoa com TEA à Carteira de Identificação do Autista (CIA) para facilitar o acesso a esses direitos.
5. Tributário: Ação para garantir isenção de impostos na compra de veículos
Quando a pessoa com TEA e sua família têm dificuldades para obter isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de um veículo adaptado ou de uso exclusivo para transporte, cabe a Lei nº 8.989/1995, que concede isenção de IPI para pessoas com deficiência.
Cabe também o Convênio ICMS 38/2012, que trata da isenção de ICMS para aquisição de veículos por PCD, e a Lei nº 13.146/2015, que reforça o direito à isenção tributária para pessoas com deficiência.
Aprenda a advogar na prática e para todos
Se você quer aprofundar seus conhecimentos sobre os direitos dos autistas e como atuar na área da inclusão, junte-se a nós e tenha acesso a +70 cursos práticos em Direito com certificado:
Até mais!