Recentemente, em entrevista ao Fantástico, a cantora sertaneja Naiara Azevedo relatou ter sido vítima de violência por parte de seu ex-marido. O caso levantou o debate sobre um tipo de violência específico: a patrimonial.
Vamos entender o que é e como atuar nesses casos?
Foto: Rafael Manson
Denúncia: Naiara Azevedo presta queixa contra o ex-marido
Na última quinta-feira (30), a cantora esteve na delegacia para registrar uma ocorrência contra seu ex-marido, Rafael Cabral. Para entender o caso é preciso dizer que o casal está divorciado desde 2021, porém mantém relações empresariais.
Segundo a cantora, há dois registros contra Rafael desde julho por violência doméstica. Além das agressões físicas e verbais, Naiara também relatou a violência patrimonial. Rafael e o irmão, Fernando Cabral, adquiriram imóveis em nome da cantora e também confiscaram equipamentos de trabalho dela.
O que é Violência Patrimonial?
Quando falamos em violência à mulher, pensamos logo em agressões físicas. No entanto, a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) lista outros tipos de agressão, dentre as quais está a violência patrimonial. Embora seja bastante comum, esta é pouco falada.
Segundo o artigo 7º da Lei Maria da Penha, a violência patrimonial é caracterizada por condutas que afetam os bens ou o controle pelos indivíduos. Ou seja, quando a vítima tem bens tomados e controlados.
Podemos listar os tipos mais comuns:
1. Reter documentos: Infelizmente essa é uma prática comum para evitar a vítima a continuar sua vida pela falta da documentação;
2. Fiscalizar equipamentos eletrônicos: a discussão sobre ver ou não o celular do companheiro é englobado nesse caso. A mulher deixa de ter total acesso aos seus equipamentos pessoais e de trabalho;
3. Tomar o dinheiro da companheira: dificultar a posse financeira da mulher é um tipo de violência patrimonial. Veremos a seguir como a cantora enfrenta esse problema;
4. Impedir o acesso a materiais de trabalho: a retenção de equipamentos de trabalho acaba por impedir que a vítima prossiga com seu trabalho;
5. Empréstimos em nome de terceiros: isso pode ocorrer em casos de união legal, assim a mulher tem empréstimos em seu nome sem o conhecimento do fato.
Como o advogado pode atuar no caso?
A atuação de um profissional especializado em Direito da Mulher é fundamental para romper com o ciclo nestes casos. Por isso, como advogado, esteja preparado para juntar provas e afastar a mulher do agressor o mais breve possível.
Em caso de necessidade, a medida protetiva pode e deve ser solicitada. No artigo sobre o caso da apresentadora Ana Hickmann, vimos sobre a adoção da medida.
Seguro de vida em nome de Naiara
A cantora Naiara Azevedo solicitou a medida protetiva. Em seu registro, relatou ainda que o ex-marido realizou um seguro de vida em seu nome.
Orientada por advogados capacitados, Naiara está adotando todas as medidas cabíveis para retomar o controle de seus bens. O caso é muito importante para a conscientização de todos e como um estudo de caso da atuação jurídica nestes casos.
Saiba mais
Os casos de violência doméstica têm aumentado consideravelmente no país. Por esse motivo, é imprescindível que profissionais de Direito estejam capacitados para atuar com precisão nos casos solicitados.
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Até mais 👋
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