Hoje, 15 de março, é comemorado o dia internacional do consumidor! Neste post, a Septem te ajuda a entender o consumidor brasileiro atual e aprofundar os seus conhecimentos na área. Vem conferir:

A origem do dia do consumidor
Reparou que diversas marcas estão divulgando a semana do consumidor? Não é à toa que as estratégias de venda e marketing utilizam a data: a comemoração é internacional há mais de 50 anos.
O Dia do Consumidor foi criado na década de 1960 pelo presidente norte-americano, John Kennedy. A data veio como forma de reforçar a importância dos direitos dos clientes nas relações de consumo.
O Direito do Consumidor no Brasil
Atualmente, o Direito do Consumidor tem ganhado notoriedade com programas de TV e conteúdos nas redes sociais sobre o assunto.
A democratização do acesso aos direitos ajuda a conscientizar os clientes e fornecedores. Assim, o advogado consumerista tem uma importante atuação para ambos.
1. A saúde no topo das reclamações
No Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontou que os serviços de saúde seguem no topo das reclamações de clientes. Atrás da saúde, estão os serviços financeiros e produtos nas pesquisas de 2022.
Só para ter uma noção, as reclamações sobre convênios aumentaram 120% de 2019 para 2023.
Logo, dominar o Direito Médico é fundamental e a advogada Nyrlla Alves nos ajuda nessa missão em um curso exclusivo sobre Saúde Suplementar.
2. Como é a atuação do advogado consumerista?
Essa pode ser uma dúvida de quem está interessado em atuar no Direito do Consumidor.
São muitas possibilidades de atuação e aprender na prática faz toda a diferença. Por ser uma área bastante popular, os pilares fundamentais nos ajudam a dominar todos os casos.
A plataforma da Septem conta com um curso exclusivo, prático e completo de Direito do Consumidor ministrado por uma advogada renomada e especialista na área. Estamos falando de Fátima Santoro, que tem mais de 30 anos de experiência no mercado jurídico.
3. As regras no mercado digital
Segundo dados do Opinion Box, as compras pela internet estão dominando o consumo e representam 46%. Nesse contexto, o consumo na internet é mais que consolidado e a legislação se aplica também aos famosos e-commerces.
No entanto, o direito do consumidor online tem suas especificações. As novas figuras, como os influenciadores digitais, trazem reflexões necessárias para o cenário.
A advogada e professora Maíra Almeida ministrou um curso inédito sobre o assunto. Ao longo das aulas, falamos sobre:
O Marco Civil da Internet
As teses sobre a interpretação do art. 19 do MCI
A responsabilidade civil do influenciador digital
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