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Foto do escritorSeptem Capulus

INSS reforça a gratuidade do salário-maternidade

Nos últimos dias, uma série de influenciadores têm divulgado um benefício para mães e gestantes. Nos vídeos de divulgação nas redes sociais, os interessados são orientados a uma assessoria especializada.


No entanto, o INSS aponta para a gratuidade da solicitação após relatos de cobranças. Vem entender!




Celular com a página do "Meu INSS" logada



Possivelmente você já deve ter visto essa propaganda ao rolar os stories. As principais influenciadores digitais têm divulgado uma oportunidade para mães: o salário-maternidade.


Nos vídeos, é apresentada a gestantes e mães a possibilidade de um benefício do governo. O que chama a atenção de profissionais do Direito e outras áreas afins, é o direcionamento para uma assessoria para solicitá-lo.





Intermédio de assessorias


A publicidade é orientada a mulheres que buscam esclarecimento sobre o benefício. No entanto, há relatos de clientes sobre taxas de 30% do benefício cobradas pelo serviço.


Uma das principais empresas que oferecem o serviço é a Serra Ribeiro Assessoria. A empresa é divulgada em publicações de artistas, como Viih Tube, Tatá Werneck e Mc Mirela.





O INSS alerta para gratuidade


Após a popularização da publicidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se manifestou.


Em seu perfil nas redes sociais, o órgão reforça que a solicitação do benefício pode ser feita a qualquer momento pelo próprio interessado. 


Ainda assim, caso haja dúvidas sobre as etapas e requisitos é recomendado a busca por advogados registrados na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).





O que é o salário-maternidade?


O salário-maternidade gratuito realmente existe. O serviço é destinado a pessoa afastada de sua atividade profissional pelos seguintes motivos:


  • Nascimento de filho(a)

  • Aborto não criminoso

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção


A solicitação de salário-maternidade deve ser feita no prazo de até 5 anos. Para aprovação, é necessário comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual, facultativo e segurado especial.


A solicitação deve ser realizada no site oficial do governo: gov.br.





Domine o assunto


A falta de informação pode levar ao intermédio de serviços em casos simples.


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