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Foto do escritorSeptem Capulus

Falência e recuperação judicial: casos Saraiva e Cultura

A livraria Saraiva, uma gigante do mercado, teve sua falência decretada nos últimos dias. Enquanto isso, a livraria Cultura, uma das principais concorrentes, teve a sua falência revertida. E aí, vamos falar sobre falência e recuperação judicial?



Frente de uma Mega Store da livraria Saraiva

A Saraiva faliu


O juiz da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP decretou oficialmente a falência da livraria Saraiva. A empresa estava em processo de recuperação judicial desde 2018 em vista de uma dívida de 674 milhões de reais e foi reconhecido pelo Juiz o descumprimento do plano de recuperação judicial.


Confira o processo completo sob o número: 1119642-14.2018.8.26.0100



E agora?


Após a decretação da falência de uma empresa, um administrador judicial é nomeado para gerenciar a liquidação dos ativos da empresa e o pagamento de suas dívidas. Os credores da empresa são então notificados e têm a oportunidade de apresentar suas reivindicações. O administrador judicial vende os ativos da empresa para levantar dinheiro para pagar as dívidas pendentes. Se houver algum dinheiro restante após o pagamento das dívidas, ele é distribuído entre os acionistas da empresa. Se não houver dinheiro suficiente para pagar todas as dívidas, os credores podem ter que aceitar um acordo de pagamento reduzido ou perdoar a dívida restante.



Pode recorrer?


Pode sim! A Saraiva (ou qualquer outra empresa que tenha tido sua falência decretada) tem o direito de recorrer da decisão. O recurso pode ser feito junto ao tribunal responsável pelo processo de falência. No entanto, é importante ressaltar que o recurso não suspende automaticamente os efeitos da falência. A empresa deve apresentar fundamentos legais sólidos para que o tribunal reconsidere a decisão de falência.



Cultura pode reabrir as lojas


A Livraria Cultura é um exemplo disso: após ter sua falência decretada, também pela Justiça de São Paulo, a empresa teve sua falência suspensa em segunda instância pelo TJ/SP, que considerou que a empresa apresentou um plano de recuperação viável e que havia cumprido as obrigações previstas no plano. Com isso, a empresa conseguiu sair do processo de falência e retomar suas atividades.


Curte o tema?


Se você curte esse tema, não deixe de conferir na plataforma o Compartilhar Direito “Recuperação Judicial e o Caso Americanas”, em que o João Roberto Franco fala um pouco mais sobre esse processo em grandes empresas.


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Esperamos que tenha curtido e até a próxima 👋


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