Hoje, dia 10 de janeiro, o Código Civil Brasileiro completa mais um ano de existência. Como um bom profissional do Direito, devemos entender o contexto de sua criação e sua importância para a sociedade brasileira. Por isso, a #SeptemExplica tudo sobre este documento tão importante!
Código Beviláqua
O primeiro Código Civil brasileiro passou a vigorar em 1917, um ano após sua elaboração. Conhecido como Código Beviláqua em homenagem ao seu idealizador, Clóvis Beviláqua, a legislação tinha fundamento nos princípios liberais.
Só para a gente entender o contexto histórico, o mundo enfrentava a 1ª Guerra Mundial e era fundamental alinhar suas leis aos novos interesses internacionais. Até então, imperavam leis com fundamentos diversos, sobretudo no Direito Privado.
Novo Código depois de 80 anos
A primeira versão do Código Civil esteve vigente durante 86 anos. Segundo especialistas, a base era o individualismo e o positivismo na figura de 3 personagens: o marido, o contratante e o proprietário.
Em mais de 8 décadas muita coisa mudou:
O Brasil passou por 2 guerras mundiais
Governos militares
Golpes de Estado
Mudança de ideologia política e do cenário político.
Não é difícil pensar que um novo código se fez necessário.
Código Civil: Um projeto de 30 anos
No fim da década de 1960, o novo Código Civil começou a ser pensado. Após muitas ideias e projetos, um novo código veio à tona em 2002, entrando em vigor em 2003.
Pelo tempo que esteve em elaboração, muitos pontos foram revisitados e reelaborados. Isso fica ainda mais claro quando pensamos que neste contexto tivemos a mudança do regime civil-militar para a redemocratização do Estado.
O que mudou?
O Código Civil atual busca adaptar a legislação às necessidades sociais. Assim, a primeira mudança que vemos é a linguagem: o novo Código Civil agora se refere a “pessoa” e não mais “homem”. Essa mudança traz a noção de igualdade social entre homens e mulheres.
Além disso, a moral que antes baseava as decisões legislativas dá lugar aos direitos humanos. Sendo assim, existem pontos importantes:
1. Direito à propriedade
No Código de 1916, a propriedade era algo intocável. Hoje, ainda que de suma importância, vemos pontos como a ecologia e as pautas sociais mais em destaque. Ou seja, a propriedade deve cumprir a função social e isso implica em muitas questões, como a do usucapião.
2. Direito de Família
Como falamos anteriormente, a igualdade de gênero esteve em pauta no novo Código Civil de 2002. Por isso, as principais transformações estão na instauração da união estável, divórcio e guarda compartilhada.
3. Direito dos animais
Com a evidência aos direitos sociais, ambientais e humanos, a pauta ecológica ganhou foco. Os animais, por exemplo, passam a ser de total responsabilidade de seus donos como trata o artigo 936 do Código Civil.
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Domine o assunto
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